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"A homofobia, seguida de prática de bullying, é um crime de discriminação atentatório aos direitos humanos e precisa ser tipificado na lei penal e punido com o máximo rigor. O bullying é um termo inglês empregado para descrever todo tipo de comportamento agressivo, cruel, desumano, bestial, intencional e repetitivo, praticado por um indivíduo ou um grupo, cujas vítimas são os mais frágeis, sendo transformados em simples objetos de diversão e sadismo, explicam os psicopedagogos."
Uma prática perigosa e comum que também ocorre em escolas e universidades, maquiada sob o nome de “trote de adaptação”. Quando uma gangue de jovens, skinheads, radicais homofóbicos ou alguns torcedores de futebol (bandidos arruaceiros) espancam ou matam pessoas indefesas, em menor número, também se dá uma prática de bullying.
Nas escolas e universidades, geralmente o bullying ocorre em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente. São brincadeiras maldosas, intimidatórias, humilhantes e desumanas, às vezes chegando, além da tortura física, à tortura psicológica. O bullying, segundo estudiosos do tema, é responsável inclusive por índices consideráveis de suicídios e homicídios entre estudantes no Brasil. É uma prática abominável e inaceitável.
De acordo com a médica psiquiatra Ana Beatriz Barbosa, autora do livro “Bullyng: Mentes Perigosas na Escolas”, tais atos de violência não apresentam motivações específicas ou justificáveis. A realidade é que constantemente há notícias, no Brasil, de trotes bestiais em estabelecimentos de ensino de fundamental, médio e terceiro graus, além de práticas de homofobia gerando graves sequelas nas vítimas.
As consequências na vida de quem é alvo deste tratamento degradante são muitas. Tempos atrás se teve conhecimento de que estudantes da Universidade Estadual de São Paulo (UNESP), durante os jogos oficiais, em outubro de 2010, organizaram um ataque de surpresa às universitárias obesas, no que foi chamado de “rodeio das gordas”. Os estudantes se aproximavam das meninas, agarravam-nas e montavam em cima delas. Os “peões” tinham que permanecer em cima delas até oito segundos enquanto as vítimas se debatiam. O cúmulo da imbecilidade.
Tais práticas de sadismo e humilhação têm que ser, portanto, objeto de repúdio permanente de toda a sociedade. É preciso denunciar o bullying. No Estado do Rio de Janeiro, desde 2010, há uma lei que obriga à direção de escolas a fazerem o registro de casos de bullyng. Quanto mais cedo o problema for enfrentado, melhores os resultados futuros.
Cabe à direção de colégios e universidades e representantes das minorias unir forças no sentido de buscar alternativas no combate ao bullying. Em primeiro de fevereiro próximo os períodos letivos. Olho vivo na prática dos trotes. Os pais também precisam fazer o monitoramento dos filhos possivelmente vítimas do bullyng. .
Lugar de sádicos, covardes e torturadores é na cadeia. Ninguém pode ser por discriminado por raça, cor, credo, sexo, sexualidade, grau cultural ou condição social. Vivemos sob a égide de um estado democrático de direito onde o respeito ao próximo é um dever de todos. Que tipo de gerações, violentas e intolerantes, estamos criando?
Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro
LEI ANTIBULLYING JÁ EM VIGOR NO RJ
O Rio de Janeiro passou a contar com um programa de Prevenção e Conscientização do Assédio Moral e Violência nas escolas. Foi publicado no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira a lei 6.084/11, que busca combater o bullying: a violência física e psicológica no ambiente escolar. O programa deverá ser desenvolvido no Estado através de ações multidisciplinares, com atividades didáticas para conscientização, orientação e prevenção das agressões.
A proposição também define um conjunto de 10 metas para o programa, que vão da prevenção e combate da prática nas escolas ao auxílio a vítimas e agressores. O projeto foi aprovado com emenda que inclui entre as práticas que caracterizam o bullying (como insultos pessoais, ataques físicos, grafites depreciativos e isolamento social) também o cyberbullying.
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